Caros Clientes,
Tivemos uma nova lei sobre Iluminação/Sinalização, que foi vedada a utilização dos Faróis com Lâmpadas de Xenon.
A partir do Dia 02 de Junho de 2011, os carros que não estão legalizados e não saíram de fabrica com essas lâmpadas, terão que fazer a retirada dos mesmos, até segunda ordem.
Caso não faça isso, estará sujeito a Multa de R$ 127,69 e 5 Pontos na CNH.
Segue resolução para maiores esclarecimentos.
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20384.2011.pdf
RESOLUÇÃO Nº 384, DE 02 DE JUNHO DE 2011
Altera a Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do CONTRAN, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos artigos. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
V- A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.
Parágrafo único. Veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 – CONTRAN.”
Art. 2º Alterar o item 32 do Anexo da Resolução nº 292/2008 – CONTRAN (com alteração dada pela Resolução nº 319/2009 – CONTRAN), que passa a ter a seguinte redação:
Item 32 – Sistema de iluminação/sinalização
Todos os veículos CSV, inciso V do art. 8º desta Resolução e Resolução e nº 227/2007 e seus anexos.
Telefones:
(11) 3362-3888
(11) 2082-3148
E-mail:
contato@legalizeseuveiculo.com.br
Horário de Funcionamento:
Segunda à Sexta das 9:00 às 18:00
Sábado das 9:00 às 12:00
Endereço:
Rua Joaquim Marra, 975 A
Vila Matilde – CEP 03514-001
São Paulo – SP
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