XENON Proibido para carros que não estão legalizados. A partir do dia 02 de Junho de 2011.

Caros Clientes,

 Tivemos uma nova lei sobre Iluminação/Sinalização, que foi vedada a utilização dos Faróis com Lâmpadas de Xenon.

 A partir do Dia 02 de Junho de 2011, os carros que não estão legalizados e não saíram de fabrica com essas lâmpadas, terão que fazer a retirada dos mesmos, até segunda ordem.

 Caso não faça isso, estará sujeito a Multa de R$ 127,69 e 5 Pontos na CNH.

 Segue resolução para maiores esclarecimentos. 

 http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20384.2011.pdf

 RESOLUÇÃO Nº 384, DE 02 DE JUNHO DE 2011

 Altera a Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do CONTRAN, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos artigos. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

 V- A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.

 Parágrafo único. Veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 – CONTRAN.”

 Art. 2º Alterar o item 32 do Anexo da Resolução nº 292/2008 – CONTRAN (com alteração dada pela Resolução nº 319/2009 – CONTRAN), que passa a ter a seguinte redação:

  Item 32 – Sistema de iluminação/sinalização

 Todos os veículos CSV, inciso V do art. 8º desta Resolução e Resolução e nº 227/2007 e seus anexos.

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